REGULAMENTO DO ENCONTRO DE MÚSICOS
SOBRE O EVENTO
O ENCONTRO DE MÚSICOS é um evento artístico-cultural, sem fins lucrativos, de inscrições gratuitas, realizado pela ESCOLA DE MÚSICA, pelo INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, e pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, a ocorrer nas dependências do Centro Municipal de Esporte e Cultura - CMEC, da Escola Municipal Alberto Betão Pereira Justino e do Teatro Municipal, no município de Mauá - SP, no dia 26 de julho de 2025, com o início oficial dos trabalhos previsto para às 08h00min e estimativa de término previsto para às 22h00min.
1.1. As atividades previstas serão fracionadas em 03 (três) períodos, sendo que, os participantes inscritos deverão chegar no local com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação aos horários de cada atividade, sendo elas:
1.1.1. Primeiro Período: OFICINAS COM OS PROFESSORES ESPECIALISTAS - das 08h00min às 11h30min - Participação restrita aos Candidatos Inscritos dentro do Número de Vagas ;
1.1.1.1. Neste período serão estabelecidos horários de intervalo, nos quais, os inscritos deverão realizar a visitação nos estandes dos expositores presentes, que são patrocinadores do evento.
1.1.2. Segundo Período: ENSAIO GERAL - das 13h30min às 17h00min - Ensaio com todos os inscritos participantes do ENCONTRO DE MÚSICOS , sob a Direção do Maestro Convidado e do Maestro Henrique Siderio, Coordenador do Evento [ Participação restrita aos Candidatos Inscritos dentro do Número de Vagas ];
1.1.2.1. Os inscritos deverão chegar no mínimo às 13h15min, para montagem e aquecimento de seus respectivos instrumentos, de modo que o ensaio possa iniciar pontualmente as 13h30min (aqueles que encomendarem camisetas deverão chegar às 13h30min, para fazer a retirada sem prejudicar o horário de inicio do ensaio).
1.1.3. Terceiro Período: ENCONTRO DE MÚSICOS - das 19h30min ao término - Apresentações dos diversos grupos (Orquestra com todos os Inscritos, Orquestra de Professores, Classes do Encontro de Músicos e grupos convidados) e palavra do Preletor convidado.
1.2. Para participar do ENCONTRO DE MÚSICOS os candidatos interessados deverão, antes de acessar e preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, Ler integralmente este Regulamento, registrando no referido formulário que têm Ciência de seu inteiro teor, bem como Aceitam e Concordam com todos os termos deste Regulamento.
1.2.1. APENAS NO PERÍODO NOTURNO (às 19h), fica estabelecido que os candidatos inscritos participantes deverão utilizar camisa, camiseta, blusa ou quaisquer outras vestimentas NA COR PRETA ou A CAMISETA OFICIAL DO EVENTO (demais peças como: calça, gravata, etc., são de cor livre - NÃO É OBRIGATÓRIA A AQUISIÇÃO DA CAMISETA), preferencialmente lisa, ou seja, sem qualquer logotipo, marca e/ou quaisquer dizeres, com a finalidade de manter e destacar a uniformidade estética do grupo que estiver participando ativamente (tocando).
1.2.1.1. As camisetas oficiais do evento, que são de aquisição facultativa, serão entregues no dia do evento, a partir das 13h30min, na nave (mesmo local onde ocorrerá o Ensaio Geral), podendo ser retiradas pelos interessados mediante apresentação do comprovante de pagamento do boleto ou comprovante de transferência bancária.
1.2.1.2. A regra mencionada no item 1.2.1. deste Regulamento não se aplica aos convidados, colegas, amigos e familiares que estejam presentes e não estiverem participando ativamente (ou seja, a regra de cor de vestimenta para o período noturno não se aplica àqueles que não estiverem tocando).
1.2.2. No caso de inscritos menores de 18 (dezoito) anos, a responsabilidade de cumprir o previsto no item 1.2. deste Regulamento recai sobre os Pais ou Responsáveis Legais, que deverão preencher uma autorização para a participação do menor, que será disponibilizada no Formulário Eletrônico de Inscrição e deverá ser entregue presencialmente no dia do evento ou via e-mail para o endereço: encontrodemusicos@iacemaua.com
1.2.2.1. Os candidatos menores de idade inscritos que não apresentarem a declaração de que trata o item 1.2.2. deste Regulamento não poderão participar do ENCONTRO DE MÚSICOS.
1.2.2.2. A idade mínima para inscrição e participação no ENCONTRO DE MÚSICOS é 10 (dez) anos de idade.
1.2.2.3. O modelo da declaração será enviado via e-mail aos inscritos menores de idade, após o processamento das inscrições.
1.2.3. Os inscritos deverão entrar dos grupos oficiais das oficiais de WhatsApp para transmissão de avisos (tanto grupo geral quanto das oficinas).
1.2.4. O descumprimento de quaisquer das regras previstas neste Regulamento pode ensejar na nulidade da inscrição e/ou desligamento ou proibição da participação do candidato no evento.
O ENCONTRO DE MÚSICOS tem por objetivos:
2.1. Promover a união entre os Músicos de Mauá e regiões circunvizinhas;
2.2. Estimular a cooperação entre as organizações musicais e instituições de ensino musical da região com a finalidade de promover e fomentar a Cultura da Música Instrumental;
2.3. Promover o aprimoramento da técnica musical individual dos músicos e por conseguinte contribuir para a elevação do nível técnico dos grupos instrumentais do município e região;
2.4. Proporcionar aos participantes do evento uma possibilidade de aprimorar seus respectivos currículos de experiência e aprendizado musical de forma gratuita (excetuando-se da gratuidade apenas os casos em que os interessados solicitem emissão de certificado de participação);
2.5. Promover valores morais e éticos, valores cívicos e valores cristãos.
As vagas para participação no ENCONTRO DE MÚSICOS são LIMITADAS em razão da disponibilidade de espaço físico, bem como em razão da disponibilidade limitada de recursos e meios e, portanto, para o preenchimento das vagas, será observada a ORDEM TEMPORAL de inscrição.
3.1. Os alunos regularmente matriculados em quaisquer dos Cursos oferecidos pela ESCOLA DE MÚSICA terão vagas reservadas e precedência sobre o público externo para participação no ENCONTRO DE MÚSICOS, pois este evento constitui ATIVIDADE CURRICULAR DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA.
SOBRE AS INSCRIÇÕES
O período de inscrições para participar do ENCONTRO DE MÚSICOS iniciará às 00h01min do dia 30 de junho de 2025 e se encerrará às 23h59min do dia 13 de julho de 2025, devendo as inscrições serem realizadas unicamente pelo sítio eletrônico do evento, a saber: "https://www.iacemaua.com/encontrodemusicos" , clicando no botão: "Inscrições".
4.1. Não haverá cobrança de quaisquer valores para que os interessados possam se inscrever no referido evento e participar das oficinas e atividades previstas para o ENCONTRO DE MÚSICOS, porém, esta gratuidade não contempla eventuais solicitações de Certificado / Declaração de Participação no evento e/ou a encomenda de Camisetas Oficiais do evento.
4.2. Encerrado o período de inscrições, iniciar-se-á o processamento das inscrições.
4.2.1. A publicação das Listas de Inscritos dentro do número de vagas está prevista para ocorrer a partir do dia 30 de junho de 2024.
4.2.1.1. surgindo vagas remanescentes, poderão ocorrer publicações suplementares mesmo após a publicação das Listas de Inscritos, bem como poderão ocorrer convocações individuais de candidatos inscritos fora dos limites de vagas anteriormente estabelecidos, a critério da Coordenação do Evento.
4.3. O fato de o interessado concluir a inscrição não garante que o candidato de fato está dentro do limite das vagas limitadas, conforme mencionado no item 3. deste regulamento.
4.4. Os Candidatos que não confirmarem presença em TODOS OS PERÍODOS (Manhã, Tarde e Noite) de atividades do ENCONTRO DE MÚSICOS terão suas inscrições ANULADAS.
4.4.1. O mesmo se aplica aos candidatos que não responderem às tentativas de contato realizadas utilizando os dados fornecidos no Formulário de Inscrição.
DISCIPLINA, ÉTICA, MORAL E BONS COSTUMES
As inscrições de que trata o item 4. deste Regulamento destinam-se a músicos, musicistas e estudantes de música, independentemente do grau de experiência ou nível técnico, sem distinção de sexo, raça, credo religioso e/ou convicções políticas, porém, os inscritos deverão observar que, conforme mencionado no item 1., o evento será realizado utilizando as dependências de órgãos públicos, motivo pelo qual devem ser observados os seguintes princípios e regras para a manutenção da disciplina, da ética, da moral e dos bons costumes:
5.1. Não será permitido entre os alunos e/ou professores o uso de palavras de baixo calão, bem como gestos, posturas, atitudes ou palavras desrespeitosas, pessoalmente ou por quaisquer outros meios, sob pena de desligamento da participação no referido evento (**);
5.2. É proibido frequentar as aulas sob efeito de (bem como portar ou estar de posse de) qualquer substância psicoativas que determinem dependência, sob pena de desligamento da participação no referido evento (**);
5.3. Não é permitido o consumo de bebidas com qualquer teor alcoólico, bem como frequentar as aulas sob efeito de qualquer destas, sob pena de desligamento da participação no referido evento (**);
5.4. Não é permitido frequentar as aulas portando ou de posse de objetos que possam comprometer a segurança, sob pena de desligamento da participação no referido evento (**).
5.5. Não é permitido o uso de celular durante as oficinas e ensaios, sob pena de desligamento da participação no referido evento.
5.6. Considerando as atividades serão realizadas nas instalações de um Templo Religioso, é proibido aos inscritos participarem de quaisquer atividades do ENCONTRO DE MÚSICOS em trajes incompatíveis com o decoro, a dignidade, a moral e os bons costumes, desrespeitosos e/ou que contenham simbologia que atente ou ofenda os princípios cristãos (*).
GENERALIDADES
A participação nas Oficinas e Ensaios é restrita aos Candidatos Inscritos dentro do número de vagas, ou seja, aqueles cujos nomes forem publicados na lista de que trata o item 4.2.1. deste regulamento, todavia, para o período noturno (a partir das 19h30) a participação como ouvinte convidado é livre a todo o público (convidados, colegas, familiares, amigos, etc.), sem necessidade de inscrição e sem limite quantitativo.
Os participantes inscritos deverão vir ao local do evento por meios próprios (automóvel ou motocicleta particular) ou transporte público, e arcar com todas as eventuais despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais, acessórios e/ou materiais que vierem a ser danificados durante o evento, cabendo em caso de omissão a adoção das providências cabíveis na esfera civil e/ou penal, conforme o caso.
7.1. No caso de menores de idade, a responsabilidade pela segurança nos deslocamentos da residência até o local do evento, e vice versa, recai sobre os Pais ou Responsáveis Legais, conforme consta na autorização mencionada no item 1.2.2. deste Regulamento.
Para cada um dos períodos do evento (matutino, vespertino e noturno) haverá uma Lista de Presença separada, que deverá ser preenchida por todos os inscritos participantes do ENCONTRO DE MÚSICOS, para fins de controle de frequência e arquivo.
8.1. Para os Alunos regularmente matriculados em quaisquer dos Cursos oferecidos pela ESCOLA DE MÚSICA, O NÃO PREENCHIMENTO DAS LISTAS DE PRESENÇA ACARRETARÁ SANÇÕES DISCIPLINARES.
Todos os participantes deverão estar portando seus documentos pessoais durante todo o período do evento, de forma que tais documentos possam ser conferidos pela Equipe de Apoio da ESCOLA DE MÚSICA, a fim de coibir a participação de público estranho ao evento nas atividades e locais que são de acesso restrito aos inscritos.
O ENCONTRO DE MÚSICOS, a ESCOLA DE MÚSICA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE não fornecem / não oferecem: alimentação, transporte, alojamento e/ou estadia de qualquer forma, de modo que todas as despesas decorrentes da participação dos candidatos inscritos no evento ficarão a cargo dos próprios candidatos.
10.1. o estacionamento dos veículos deverá ser feito em via pública, tendo em vista que o evento será realizado estabelecimentos públicos.
10.1.1. Toda a equipe envolvida no planejamento, apoio e execução do evento (Diretoria, Coordenação, Professores, Secretários(as), Equipe de Enfermagem, Equipe de Apoio, e todos aqueles pertencentes aos Quadros Administrativos de Voluntários da Escola de Música ou do Instituto de Arte, Cultura e Educação - IACE ou da Associação Beneficente Educacional Daniel Berg - ABEDABE) terão preferência e prioridade no uso das vagas do Estacionamento existentes.
Os participantes inscritos que realizarem uma doação a partir de R$ 20,00 (vinte reais) para o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, observando no ato da doação que esta contribuição voluntária deverá ser destinada ao ENCONTRO DE MÚSICOS, desde que os doadores participem de todas as atividades previstas para o ENCONTRO DE MÚSICOS, poderão solicitar à Coordenação do Evento a concessão da emissão de um Certificado de Participação, onde constará que o interessado participou do ENCONTRO DE MÚSICOS, constando neste certificado também a Oficina (Workshop ou Masterclass) da qual o referido solicitante participou.
11.1. a solicitação de emissão de Certificado Participação será encaminhada à Coordenação e será submetida à apuração por parte da Secretaria da Escola de Música, com vistas a comprovar se o interessado de fato participou efetivamente e integralmente (sem atrasos e/ou ausências e permanecendo até o término) de todas as atividades previstas, bem como a fim de verificar se o interessado atendeu ao previsto no item 4.5. deste regulamento, tendo em vista os custos de emissão do referido Certificado.
11.2. liquidadas as despesas do evento, as doações realizadas com o objetivo ajudar no custeio do ENCONTRO DE MÚSICOS receberão a seguinte destinação:
11.2.1. o excedente de doações recebidas pelo INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE será empregado no atendimento às finalidades institucionais, em conformidade com os termos e os objetivos previstos em seu Estatuto Social.
As contribuições, depósitos, transferências bancárias (seja pix ou de qualquer natureza), compensação de boleto bancário ou uso de cartão de crédito e/ou de débito para contribuição ou pagamento, independentemente do meio, feitas tendo como destinatário a ESCOLA DE MÚSICA, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL - ABEDABE ou o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, NÃO SÃO REEMBOLSÁVEIS, EM NENHUMA HIPÓTESE.
12.1. Havendo camiseta oficial do evento, o valor da camiseta não é considerado para as finalidades previstas no item 11. deste Regulamento.
12.2. Ocorrendo algum imprevisto que impossibilite o inscrito de retirar sua camiseta no dia do evento, o prazo máximo para retirada na Secretaria da Escola de Música (dias e horários para tal, mediante agendamento prévio, via WhatsApp: quartas-feiras, das 20h as 21h) é de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sendo que, expirado o prazo, as camisetas não retiradas serão doadas.
DIREITO DE IMAGEM
Ao se Inscrever para participar do ENCONTRO DE MÚSICOS, o candidato Aceita e Concorda com este REGULAMENTO DO ENCONTRO DE MÚSICOS, requisito obrigatório para Inscrição e participação de quaisquer das atividades previstas para o ENCONTRO DE MÚSICOS, bem como o Candidato a participar deste evento - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos, autoriza a Escola de Música, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.136.696/0001-56, e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.726.353/0001-37, a divulgar, sem ônus, por seus meios oficiais, a sua imagem e/ou a de seus familiares, quando estes forem filmados ou fotografados em aulas, solenidades ou eventos promovidos e/ou apoiados pela Escola de Música da ABEDABE ou pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mauá - Instituição Mantenedora, bem como, quando, dentro ou fora das dependências escolares ou da Instituição Mantenedora, nos casos em que as imagens forem remetidas de livre e espontânea vontade à Escola de Música da ABEDABE ou ainda quando forem solicitadas e o interessado as enviar, nos termos do Artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, alínea "a" da Constituição Federal e do Artigo 20 do Código Civil, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à(s) imagem(ns) ora autorizada(s) ou a qualquer outro.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS PARA INSCRIÇÃO E EVENTUAL EMISSÃO DE CERTIFICADO
Ao se Inscrever para participar do ENCONTRO DE MÚSICOS, o candidato Aceita e Concorda com este REGULAMENTO DO ENCONTRO DE MÚSICOS, requisito obrigatório para Inscrição e participação de quaisquer das atividades previstas para o ENCONTRO DE MÚSICOS, bem como o Candidato a participar deste evento - ou seu(s) responsável(is) legal(is), no caso de menores de 18 anos, de forma livre, informada e inequívoca, e na qualidade de Candidato, em consonância à Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), em atendimento ao que dispõe o artigo 7º inciso I, da referida Lei, autoriza o tratamento dos dados sensíveis e pessoais, em especial a coleta, produção, recepção, armazenamento, utilização e processamento, pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL DANIEL BERG - ABEDABE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.136.696/0001-56, e pelo INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.726.353/0001-37, para os fins de registro em banco de dados próprio, consulta, elaboração de Lista de Inscritos e eventual emissão de Certificado / Declaração de Participação, ficando garantido o acesso aos dados, bem como sua revogação do consentimento, a eliminação, alteração ou retificação dos dados a qualquer tempo, solicitando através do e-mail administracao@escolaclm.com
14.1. No acolhimento da referida Lei de Proteção de Dados (LGPD) a ESCOLA DE MÚSICA, o IACE e a ABEDABE manterão o sigilo de todos os dados e informações tratadas, bem como o compromisso de tratá-los de acordo com as instruções repassadas e devidamente implementadas no âmbito desta Escola de Música e Associação.
CASOS NÃO PREVISTOS NESTE REGULAMENTO
Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação e, se necessário, constarão de RESOLUÇÃO a ser publicada oportunamente no website da ESCOLA DE MÚSICA e/ou, conforme o caso, nas páginas da ESCOLA DE MÚSICA e do IACE nas Redes Sociais, e na página destinada às RESOLUÇÕES VIGENTES.
(*) desde que não ofenda as liberdades individuais, a liberdade de consciência ou crença do aluno.
(**) sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, conforme o caso.
Mauá - SP, 26 de março de 2025.
HENRIQUE SIDERIO DOS SANTOS
Coodenador do Encontro de Músicos 2025
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